REGULAMENTO DA CAMPANHA
VAI DE BIS – COPA DO MUNDO 2026
1. A Campanha denominada “VAI DE BIS – COPA DO MUNDO 2026” irá sortear 01 (um) copo Stanley original para cada loja do Pasqualotto Supermercados.
A campanha está sendo promovida pela empresa Pasqualotto Supermercados.
2. A campanha será realizada com o intuito de premiar os consumidores que adquirirem os produtos participantes nas lojas Pasqualotto Supermercados.
3. Na compra de qualquer um dos produtos participantes abaixo, no período das 06h30 do dia 18/05/2026 até às 18h00 do dia 12/06/2026, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom para participar do sorteio:
BIS Lacta Branco 63g
BIS Lacta Original 63g
Barra de Chocolate Lacta 50,1g.
4. Os cupons serão acumulativos durante todo o período da campanha para o sorteio do dia 12/06/2026.
5. O cupom deverá ser preenchido com nome completo e telefone de forma legível. O Pasqualotto não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto, errôneo ou omisso das informações do consumidor no(s) cupom(s).
6. O(s) cupom(s) que não estiver(em) devidamente preenchido(s), que contenha(m) qualquer rasura, adulteração ou qualquer sinal de identificação que possa diferenciá-lo(s) dos demais, será(ão) imediatamente invalidado(s), sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
7. A campanha “VAI DE BIS – COPA DO MUNDO 2026” possuirá cupom específico e personalizado para esta ação, sendo considerados válidos para participação e sorteio exclusivamente os cupons oficiais da campanha. Cupons de outras campanhas, ações promocionais ou modelos diferentes não serão aceitos para participação no sorteio.
8. O(s) cupom(s) deverá(ão) ser depositado(s) nas urnas localizadas nas lojas Pasqualotto Supermercados participantes durante o período da campanha.
O sorteio acontecerá no dia 12/06/2026, às 18h00, sendo sorteado 01 (um) copo Stanley original para cada loja Pasqualotto Supermercados participante da campanha.
9. A Campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas Lojas participantes, desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: Art. 10º. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma
deste Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º 2.018, de 01 de outubro de1996).
10. No dia do sorteio, após o término do horário determinado no item 03, qual seja, às 18h00, as urnas serão lacradas e recolhidas. Os cupons serão depositados em compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória por pessoas designadas no local, retirando-se um cupom de cada vez para contemplação dos prêmios descritos no item 08.
11. Os contemplados serão notificados através de comunicação verbal no momento do sorteio, via WhatsApp, pessoalmente ou pelo telefone informado no cupom, além de divulgação através das redes sociais do Pasqualotto Supermercados.
12. A entrega dos prêmios será realizada na Loja Matriz de Juina Mato Grosso.
13. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um representante legal, munido de documento de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega.
14. A caducidade do direito de receber os prêmios é de 90 dias após a apuração.
15. O contemplado, no momento em que receber o prêmio, estará de forma vinculada a este, autorizando a utilização e divulgação de sua imagem em Campanhas do Pasqualotto sem nenhum valor adicional, até um ano após a apuração do respectivo prêmio.
16. O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto nas lojas participantes da campanha e no site www.juina.pasqualotto.net.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Empresa Pasqualotto Supermercados através do Departamento Comercial pelo fone (66) 3566-7200.
BOA SORTE!