REGULAMENTO DA CAMPANHA
“PAIZÃO DA SORTE”
1. DA CAMPANHA
A campanha promocional denominada "PAIZÃO DA SORTE" irá sortear 3 (Três)
Kits Churrasco, com valor médio de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada,
totalizando aproximadamente R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em
premiações.
Cada Kit Churrasco será composto por:
01 Picanha;
01 kg de Fraldinha;
01 kg de Linguiça;
01 Caixa Térmica Mor 26 litros;
01 pacote de Carvão 3 kg;
01 Refrigerante Coca-Cola 2,5 litros;
01 Caixa de Heineken com 8 latas de 269 ml.
A campanha é promovida pelo Pasqualotto Supermercados, sendo válida na
loja Pasqualotto Supermercados de Tangará da Serra.
2. DO PERÍODO
A campanha será realizada em comemoração ao Dia dos Pais, premiando
clientes que realizarem compras nas lojas participantes.
Serão consideradas válidas as compras realizadas de 21/07/2026 até às 18h00
do dia 08/08/2026.
3. DA PARTICIPAÇÃO
A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, o consumidor terá direito a 01 (um)
cupom para participar da campanha. O consumidor deverá preencher o cupom
com nome completo, endereço e telefone, de forma legível, e depositá-lo na
urna disponíveis na loja participante até o dia 08/08/2026.
4. DO SORTEIO
Os sorteios serão realizados na Loja Pasqualotto Supermercados, em Tangará
da Serra – MT, às 18h00, com a presença de representantes da empresa e do
público presente, conforme o cronograma abaixo:
08/08/2026 – Sorteio de 03 (três) Kits Churrasco.
Serão contemplados 3 (três) ganhadores, sendo 01 (um) Kit Churrasco por
contemplado.
5. DAS CONDIÇÕES
• A campanha é válida para a loja do Pasqualotto Supermercados de
Tangará da Serra.
• A cada R$ 100,00 em compras será adquirido 01 cupom, considerando
apenas múltiplos completos de R$ 100,00.
• Colaboradores poderão participar em igualdade de condições com os
demais consumidores.
• O cupom deverá estar devidamente preenchido, sem rasuras ou sinais
de identificação externa.
• O Pasqualotto Supermercados não se responsabiliza por informações
preenchidas de forma incorreta, incompleta ou ilegível.
• Cupons rasurados, ilegíveis, adulterados ou com informações
incompletas serão automaticamente desclassificados.
• Os cupons deverão ser depositados na urna localizada na loja participante
até as 18h00 do respectivo dia de sorteio.
6. DA APURAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
• A apuração ocorrerá nas datas e horários informados neste regulamento,
mediante retirada aleatória dos cupons.
• Os ganhadores serão comunicados por telefone, WhatsApp ou
presencialmente, além de divulgação nas redes sociais do Pasqualotto
Supermercados.
• Os Kits Churrasco deverão ser retirados na loja indicada pela
organização, em data previamente agendada e data limite para retirar.
• Caso o contemplado seja menor de 18 anos, o prêmio será entregue ao
seu responsável legal, mediante apresentação da documentação
necessária.
• O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em
dinheiro.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
• O contemplado, ao participar, autoriza o uso gratuito de sua imagem e
nome em campanhas e divulgações do Pasqualotto Supermercados por
até 01 (um) ano após o sorteio, sem qualquer ônus.
• O direito de reclamar o prêmio prescreve em 90 (noventa) dias após a
data do sorteio.
• O regulamento completo estará disponível nas lojas participantes e no site
oficial: www.pasqualotto.net
• Dúvidas e reclamações poderão ser direcionadas ao Departamento
Comercial pelo telefone (66) 3566-7200.
• A Campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas
compras na Loja Pasqualotto Supermercados de Tangará da Serra,
desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72,
incisos e parágrafo único, in verbis: Art. 10º. Não poderão ser objeto de
promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste
Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º
99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos
de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da
Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito
deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze
graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º 2.018, de 01 de
outubro de1996).
BOA SORTE!
PASQUALOTTO SUPERMERCADOS