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REGULAMENTO CAMPANHA TORCIDA PREMIADA UAU

REGULAMENTO DA CAMPANHA

“TORCIDA PREMIADA UAU”

 

  1. A Campanha denominada “TORCIDA PREMIADA UAU” irá sortear 04 (quatro) televisores de 65 polegadas, distribuídos nas datas de sorteio estabelecidas neste regulamento.

A campanha está sendo promovida pela empresa Pasqualotto Supermercados.

  1. A campanha será realizada com o intuito de premiar os consumidores que realizarem compras nas lojas participantes do Pasqualotto Supermercados durante o período promocional.
  2. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas nas lojas participantes, no período das 06h30 do dia 29/05/2026 até às 18h00 do dia 18/07/2026, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom para participar dos sorteios da campanha.
  3. Nas compras que contiverem qualquer produto da marca UAU, o consumidor terá direito a cupom em dobro, ou seja, receberá 02 (dois) cupons a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras.
  4. Os cupons serão acumulativos durante todo o período da campanha, participando dos sorteios subsequentes, exceto os cupons já contemplados.
  5. O cupom deverá ser preenchido com nome completo e telefone de forma legível. O Pasqualotto Supermercados não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto, errôneo ou omisso das informações do consumidor no(s) cupom(s).
  6. O(s) cupom(s) que não estiver(em) devidamente preenchido(s), que contenha(m) qualquer rasura, adulteração ou qualquer sinal de identificação que possa diferenciá-lo(s) dos demais, será(ão) imediatamente invalidado(s), sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
  7. A campanha “TORCIDA PREMIADA UAU” terá como cupom específico para esta ação o cupom padrão do Pasqualotto Supermercados. Cupons de outras campanhas, ações promocionais ou modelos diferentes não serão aceitos para participação nos sorteios.

  8. A Diretoria do Pasqualotto, bem como seus empregados e somente estes, não poderão participar da campanha denominada “MÊS DAS MÃES PASQUALOTTO”. Desta forma, haverá uma lista em ordem alfabética no dia da apuração, sendo que, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
  9. O(s) cupom(s) deverá(ão) ser depositado(s) nas urnas localizadas nas lojas Pasqualotto Supermercados participantes durante o período da campanha.
  10. Os sorteios acontecerão às 18h00, nas seguintes datas:
  • 12/06/2026
  • 19/06/2026
  • 24/06/2026
  • 18/07/2026

 

Sendo sorteada 01 (uma) TV de 65 polegadas em cada data de sorteio.

  1. Participam desta campanha todas as lojas Pasqualotto Supermercados:
  • Gabriel Müller, 897 – Módulo 01, Juína – MT, CEP 78320-000;
  • Londrina, 696 – Módulo 05, Juína – MT, CEP 78320-000;
  • Rua Coqueiro, 12 – Residencial Parque Alvorada I, Juína – MT, CEP 78320-000;
  • Rua Celso Rosa Lima, 865N, Térreo – Jardim Tanaka, Tangará da Serra – MT, CEP 78300-000.
  1. A Campanha é exclusiva para os consumidores que efetuarem suas compras nas lojas participantes, desde que respeitado o disposto no artigo 10º do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: “Art. 10º. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.

Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.”

  1. No dia de cada sorteio, após o término do horário determinado no item 03, qual seja, às 18h00, as urnas serão lacradas e recolhidas. Os cupons serão depositados em compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória por pessoas designadas no local, retirando-se um cupom de cada vez para contemplação dos prêmios descritos no item 10.
  2. Os contemplados serão notificados através de comunicação verbal no momento do sorteio, via WhatsApp, pessoalmente ou pelo telefone informado no cupom, além de divulgação através das redes sociais do Pasqualotto Supermercados.
  3. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um representante legal, munido de documento de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega.
  4. A caducidade do direito de receber os prêmios é de 90 (noventa) dias após a apuração.
  5. O contemplado, no momento em que receber o prêmio, estará automaticamente autorizando a utilização e divulgação de sua imagem em campanhas do Pasqualotto Supermercados, sem qualquer ônus adicional, pelo período de até 01 (um) ano após a apuração do respectivo prêmio.
  6. O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto nas lojas participantes da campanha e no site www.pasqualotto.net.
  7. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa Pasqualotto Supermercados através do Departamento Comercial pelo telefone (66) 3566-7200.

BOA SORTE!