PASQUALOTTO SUPERMERCADOS

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE ANIVERSÁRIO

REGULAMENTO DA CAMPANHA “ANIVERSÁRIO PASQUALOTTO”

 

  1. A campanha denominada “ANIVERSÁRIO PREMIADO” promovida pela empresa Pasqualotto Supermercados irá sortear: 01 Barco completo com caretinha e motor, 20 (VINTE) vales compra no valor de R$500,00 (QUINHENTOS REAIS CADA) e 02 (DOIS) Motos Honda Biz 0 Km.

Lojas Participantes: PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA, Endereço: AVENIDA GABRIEL MULLER Número: 897N Bairro: CENTRO Município: JUÍNA UF: MT CEP:78.320-000 CNPJ Nº: 10.478.007/0001-77, PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA, Endereço: AVENIDA LONDRINA Número: 896 Bairro: CENTRO Município: JUÍNA UF: MT CEP:78.320-000 CNPJ Nº: 10.478.007/0003-39

  1. A Campanha será exclusiva e realizada no intuito de premiar clientes que adquirirem produtos nas lojas participantes.
  2. A cada R$ 100,00 (cem Reais) em compras nas lojas participantes o cliente terá direito a 01 (um) cupom físico (papel). Na compra de 05 (CINCO) produtos das seguintes marcas: VEJA, AJINOMOTO OU VANISH, o cliente ganhará cupons em dobro. A campanha terá início às 06:30hs do dia 17/05/2024 até às 18h00 do dia 10/08/2024.
  3. A Diretoria do Pasqualotto, bem como seus colaboradores e somente estes, não poderão participar da campanha denominada “ANIVERSÁRIO PREMIADO”, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom. Esta informação será validada por uma listagem atualizada de funcionários que o setor de RH disponibilizará.
  4. O cupom deverá ser preenchido OBRIGATORIAMENTE nos seguintes campos: Nome, CPF, Telefone de forma legível. Os campos Cidade e UF não são obrigatórios, sendo somente informativo para apoio na divulgação durante o sorteio. O Pasqualotto não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto, errôneo ou omisso das informações do consumidor no(s) cupom(s).
  5. O(s) cupom(s) que não estiver devidamente preenchido, que contenha qualquer rasura adulteração ou qualquer sinal de identificação que possa diferenciar dos demais, será imediatamente invalidado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
  6. O(s) cupom(s) deverá(Ão) ser depositado(s) nas urnas que estarão localizadas nas Lojas Pasqualotto Supermercados, do Centro e no Bairro Módulo 05 do dia 17/05/2024 ao encerramento da campanha dia 10/08/2024.
  7. Os sorteios acontecerão conforme descrito abaixo:
  8. Pasqualotto Centro –JUINA MATO GROSSO:

Primeiro sorteio: 15/06/2024 – ás 18:00 horas, 01 (um) Moto Honda Biz e 06 (seis) vales compra no valor de R$500,00.

Segundo sorteio: 20/07/2024 – ás 18:00 horas, 01 (um) Moto Honda Biz e 06 (seis) vales compra no valor de R$500,00

Terceiro sorteio: 10/08/2024 – ás 18:00 horas, 01 (um) Barco completo e 08 (oito) vales compra no valor de R$500,00

A Campanha é exclusiva para os clientes que efetuarem suas compras nas Lojas participantes que são de Juína, desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: Art. 10º. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º 2.018, de 01 de outubro de1996).

  • No dia do sorteio, datas citadas no item 10, após o término do horário determinado no item 03, qual seja, às 18:00 horas, a urna será lacrada e recolhida. Os cupons serão depositados em um compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória por pessoas designadas no local, retirando-se um cupom de cada vez para a contemplação com os prêmios descritos no item 10.
  • Os contemplados serão notificados através de comunicação verbal no momento do sorteio, via telefone, pessoalmente ou telefone por ele preenchido no cupom, além de divulgação através das rádios, TVs e nas redes sociais, sendo informado inclusive a data, hora e local para o recebimento dos prêmios.
  • A entrega dos prêmios será realizada na Loja Matriz de Juína Mato Grosso, mediante comunicação e agendamento prévio do cliente junto a área de Marketing, e identificação do ganhador através de documento oficial com foto válido. É de inteira responsabilidade do participante a indicação de número de telefone corretamente, com o DDD respectivo, de modo que, eventual falha na indicação de sua parte, não acarretará qualquer responsabilidade para a empresa organizadora, que seguirá ainda o prazo previsto no item 17 para considerar como desistente o sorteado que, pelo motivo acima, não retirar o prêmio.
  • Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um representante legal, munido de documento de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega e indicar um parente mais próximo para transferência do Veículo.
  • A caducidade do direito de receber os prêmios é de 90 dias após a apuração.
  • O contemplado, no momento em que receber o prêmio, estará de forma vinculada a este, autorizando a utilização e divulgação de sua imagem em Campanhas do Pasqualotto sem nenhum valor adicional, até um ano após a apuração do respectivo prêmio.
  • Serão automaticamente desclassificados desta Promoção os participantes que
    tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda,
    utilizarem de quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para
  • Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Juína para solução de
    quaisquer questões referentes ao regulamento da presente Campanha.
  • Esta Campanha é exclusivamente recreativa, conforme artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº 70.951/72.
  • O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto nas lojas participantes da campanha e no site www.juina.pasqualotto.net.
  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Empresa Pasqualotto Supermercados através do Departamento de Comunicação e Marketing pelo fone (66) 3566-7200.

BOA SORTE!