REGULAMENTO DA CAMPANHA NATAL DA SORTE
- A Campanha denominada “NATAL DA SORTE” irá sortear 01 (um) carro KWID 0Km, 41 (quarenta e um) Vales Compras, sendo 14 (quatorze) vales compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais cada), 21 (vinte e um) vales compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais cada) e 6 (seis) vales compras no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais cada). A campanha está sendo promovida pela empresa Pasqualotto Supermercados de Juina.
- A campanha será realizada com intuito de premiar o consumidor que adquirir produtos nas lojas de Juina.
- A cada R$ 100,00 (Cem Reais) em compras nas Lojas Pasqualotto Supermercados, das 08h00 do dia 17/10/2025 até às 18h00 do dia 10/01/2026, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom.
- A Diretoria do Pasqualotto, bem como seus empregados e somente estes, não poderão participar da campanha denominada “NATAL DA SORTE”. Desta forma, haverá uma lista em ordem alfabética no dia da apuração, sendo que, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
- Os cupons serão acumulativos para o sorteio do dia 10/01/2026.
- O cupom deverá ser preenchido com o nome completo, endereço e telefone de forma legível. O Pasqualotto não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto, errôneo ou omisso das informações do consumidor no (s) cupom (s).
- O(s) cupom(s) que não estiver devidamente preenchido, que contenha qualquer rasura adulteração ou qualquer sinal de identificação que possa diferenciar dos demais, será imediatamente invalidado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
O (s) cupom (s) deverá ser depositado nas urnas que estarão localizadas nas Lojas Pasqualotto Supermercados, do Centro, Modulo 05 e Bairro Parque Alvorada do dia 17/10/2025 ao encerramento da campanha dia 10/01/2026.
Os sorteios acontecerão conforme descrito abaixo:
Pasqualotto –JUINA MATO GROSSO:
- Primeiro sorteio: 31-10-2025 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada e 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada.
- Segundo sorteio: 15-11-2025 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada e 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada.
- Terceiro sorteio: 29-11-2025 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada e 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada.
- Quarto sorteio: 13-12-2025 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada e 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada.
- Quinto sorteio: 24-12-2025 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada, 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada e 02 (dois) vales compras no valor de R$ 2.000,00 cada.
- Sexto sorteio: 31-12-2025 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada, 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada e 02 (dois) vales compras no valor de R$ 2.000,00 cada.
- Sétimo sorteio: 10-01-2026 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada, 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada e 02 (dois) vales compras no valor de R$ 2.000,00 cada.
- A Campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas Lojas de Juina, desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: Art. 10º. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º 2.018, de 01 de outubro de1996).
- No dia do sorteio, datas citadas no item 08, após o término do horário determinado no item 03, qual seja, às 18:00 horas, a urna será lacrada e recolhida. Os cupons serão depositados em um compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória por pessoas designadas no local, retirando-se um cupom de cada vez para a contemplação com os prêmios descritos no item 08.
- Os contemplados serão notificados através de comunicação verbal no momento do sorteio, via whatsapp, pessoalmente ou pelo endereço e telefone por ele preenchidos no cupom, além de divulgação através das rádios, TVs e nas redes sociais, sendo informado inclusive a data, hora e local para o recebimento dos prêmios.
- A entrega dos prêmios será realizada na Loja Matriz de Juina Mato Grosso.
- Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um representante legal, munido de documento de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega e indicar um parente mais próximo para transferência do Veículo.
- A Transferência do Veículo deve ser imediatamente após o Sorteio.
- A caducidade do direito de receber os prêmios é de 90 dias após a apuração.
- O contemplado, no momento em que receber o prêmio, estará de forma vinculada a este, autorizando a utilização e divulgação de sua imagem em Campanhas do Pasqualotto sem nenhum valor adicional, até um ano após a apuração do respectivo prêmio.
- O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto nas lojas participantes da campanha e no site www.juina.pasqualotto.net.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Empresa Pasqualotto Supermercados através do Departamento Comercial pelo fone (66) 3566-7200.
BOA SORTE!