PASQUALOTTO SUPERMERCADOS

REGULAMENTO CAMPANHA CETAP 2025 - BARCO

REGULAMENTO DA CAMPANHA CETAP 2025 - BARCO

  1. Disposições Gerais

1.1 A campanha é promovida pela empresa Pasqualotto Supermercados, em parceria com a CETAP, e sorteará 01 (um) barco com motor e carretinha e 03 (três) caiaques entre os participantes.

1.2 Lojas Participantes:

  • PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA – Avenida Gabriel Muller, 897N, Centro, Juína - MT, CEP: 78.320-000, CNPJ: 10.478.007/0001-77.
  • PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA – Avenida Londrina, 896, Módulo 05, Juína - MT, CEP: 78.320-000, CNPJ: 10.478.007/0003-39.
  • PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA – Av. Perimetral João Marques Cardoso, 12, Residencial Parque Alvorada I, Juína - MT, CEP: 78.320-000, CNPJ: 10.478.007/0007-62.
  • PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA – Avenida Ismael José do Nascimento, 325-W, Jardim Itália, Tangará da Serra – MT, CEP: 78.300-000, CNPJ: 10.478.007/0005-91.
  1. Critérios de Participação

2.1 A campanha premiará clientes que realizarem compras nas lojas participantes e adquirirem produtos das marcas: Pedigree, Lillo, Sakura, Mabel, Whiskas, Hersheys, Liane, Bolamel, Lysoform, Off, Raid, Glade e Pato.

2.2 A cada R$ 50,00 em compras exclusivamente de produtos das marcas acima, o cliente terá direito a 01 (um) cupom para participar do sorteio.

2.3 Não há cupom em dobro nesta campanha.

2.4 A diretoria e colaboradores do Pasqualotto Supermercados não poderão participar. Caso um cupom sorteado pertença a um colaborador, este será automaticamente desclassificado e um novo cupom será sorteado. Esta verificação será feita com base em listagem oficial de funcionários fornecida pelo setor de RH.

2.5 O cupom deverá ser preenchido obrigatoriamente com Nome completo, CPF e Telefone de forma legível. Os campos Cidade e UF são opcionais.

  1. Sorteio e Retirada dos Prêmios

3.1 O sorteio ocorrerá no dia 26/07/2025, às 18:00, na Loja Matriz (Pasqualotto Centro – Juína/MT) e será transmitido ao vivo pelo Instagram oficial do Pasqualotto Supermercados.

3.2 Para a cidade de Juína, o sorteio incluirá 01 (um) barco com motor e carretinha e 02 (dois) caiaques.

3.3 Para a cidade de Tangará da Serra, será sorteado apenas 1 (um) caiaque.

3.4 O ganhador será notificado verbalmente no momento do sorteio, por telefone ou pessoalmente, e também será divulgado nas redes sociais do Pasqualotto Supermercados.

3.5 Os cupons devem ser depositados nas urnas disponíveis nas lojas participantes até às 17h do dia 26/07/2025.

3.6 Cupons preenchidos de forma incompleta, com rasuras ou ilegíveis serão desclassificados.

  1. Entrega do Prêmio

4.1 O transporte do prêmio até o local desejado é de responsabilidade do ganhador.

4.2 Toda documentação e regularização do barco e carretinha, caso aplicável, será de responsabilidade do Pasqualotto Supermercados.

4.3 O prêmio deverá ser retirado na Loja Matriz em Juína/MT, mediante agendamento prévio com o setor de Marketing e apresentação de documento oficial com foto.

4.4 O ganhador terá até 90 (noventa) dias para responder ao contato e reivindicar o prêmio. Caso contrário, será feito novo sorteio.

4.5 Em caso de ganhador menor de 18 anos, a retirada do prêmio deverá ser feita com o acompanhamento de um responsável legal.

  1. Disposições Finais

5.1 O ganhador autoriza, desde já, o uso de sua imagem, nome e som de voz em campanhas institucionais e promocionais do Pasqualotto Supermercados pelo período de até 01 (um) ano, sem qualquer ônus à empresa promotora.

5.2 Serão desclassificados os participantes que não cumprirem qualquer item deste regulamento ou utilizarem meios ilícitos para obtenção de cupons.

5.3 Este regulamento estará disponível nas lojas participantes e no site www.pasqualotto.net.

5.4 Dúvidas e informações serão resolvidas pelo Departamento de Comunicação e Marketing do Pasqualotto Supermercados pelo telefone (66) 3566-7200.

5.5 Fica eleito o foro da comarca de Juína/MT para resolução de qualquer questão referente a esta campanha.

BOA SORTE!