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66 3566 7200REGULAMENTO DA CAMPANHA “PIX
DOS SONHOS ”
1. A campanha denominada “PIX DOS SONHOS” promovida pela empresa
Pasqualotto Supermercados irá sortear: 1 (um) Pix de 80 mil reais, 10 (dez)
Pix de 5 mil reais, 20 (vinte) Pix de 1 mil reais, 20 (vinte) Pix de 500 reais. Lojas
Participantes: PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA, Endereço: AVENIDA
GABRIEL MULLER Número: 897N Bairro: CENTRO Município: JUÍNA UF: MT
CEP:78.320-000 CNPJ Nº: 10.478.007/0001-77. PASQUALOTTO &
PASQUALOTTO LTDA, Endereço: AVENIDA LONDRINA Número: 896 Bairro:
MÓDULO 05 Município: JUÍNA UF: MT CEP:78.320-000 CNPJ Nº:
10.478.007/0003-39. PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA, Endereço: AV
PERIMETRAL JOAO MARQUES CARDOSO Número: 12 Bairro: RESIDENCIAL
PARQUE ALVORADA I JUÍNA UF: MT CEP:78.320-000 CNPJ N°: 10.478.007/0007-
62.
2. A Campanha será realizada de forma exclusiva, com o objetivo de premiar os
clientes que efetuarem suas compras nas lojas participantes e cumprirem
integralmente as disposições estabelecidas neste regulamento.
3. A cada R$100,00 reais em compras nas lojas participantes o cliente terá direito
a 01 (um) cupom físico (papel).
4. A Diretoria do Pasqualotto, bem como seus colaboradores e somente estes, não
poderão participar da campanha denominada “PIX DOS SONHOS”, caso haja a
retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o
cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de
um novo cupom. Esta informação será validada por uma listagem atualizada de
funcionários que o setor de RH disponibilizará.
5. O cupom deverá ser preenchido OBRIGATORIAMENTE nos seguintes campos:
Nome, CPF, Telefone de forma legível. Os campos Cidade e UF não são
obrigatórios, sendo somente informativo para apoio na divulgação durante o
sorteio. O Pasqualotto não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto,
errôneo ou omisso das informações do consumidor no(s) cupom(s).
6. Os cupons serão acumulativos a partir do dia 24/12/24, sendo descartados os
que antecedem a essa data.
7. O(s) cupom(ns) que não estiver(em) devidamente preenchido(s),
apresentar(em) rasuras, adulterações ou qualquer marca de identificação que
o(s) diferencie(m) dos demais será(ão) imediatamente invalidado(s). Nesse caso,
será realizada a retirada aleatória de um novo cupom. Os cupons invalidados não
retornarão às urnas.
8. O(s) cupom(s) deverá(Ão) ser depositado(s) nas urnas que estarão localizadas
nas Lojas Pasqualotto Supermercados, do Centro, no Bairro Módulo 05 e Parque
Alvorada até o dia do encerramento da campanha dia 18/01/2025.
9. Os sorteios acontecerão conforme descrito abaixo:
Pasqualotto Centro –JUINA MATO GROSSO:
PRIMEIRO SORTEIO: 01/11/2024 – A partir das 16:00 horas, 04 (quatro) Pix de
R$500,00 e 01 (um) Pix de R$1000,00.
SEGUNDO SORTEIO: 16/11/2024 - A partir das 16:00 horas, 04 (quatro) Pix de
R$500,00 e 01 (um) Pix de R$1000,00.
TERCEIRO SORTEIO: 30/11/2024 - A partir das 16:00 horas, 04 (quatro) Pix de
R$500,00 e 01 (um) Pix de R$1000,00.
QUARTO SORTEIO: 07/12/2024 - A partir das 16:00 horas, 04 (quatro) Pix de
R$500,00 e 01 (um) Pix de R$1000,00.
QUINTO SORTEIO: 14/12/2024 - A partir das 16:00 horas, 04 (quatro) Pix de
R$500,00 e 01 (um) Pix de R$1000,00.
SEXTO SORTEIO: 24/12/2024 - A partir das 16:00 horas, 03 (três) Pix de
R$5000,00 e 05 (cinco) Pix de R$1000,00.
SÉTIMO SORTEIO: 31/12/2024 - A partir das 16:00 horas, 03 (três) Pix de
R$5000,00 e 05 (cinco) Pix de R$1000,00.
OITAVO SORTEIO: 18/01/2025 - A partir das 16:00 horas, 04 (quatro) Pix de
R$5000,00, 05 (cinco) Pix de R$1000,00 e 01 (um) Pix de R$80.000,00.
10.O contemplado será notificado através de comunicação verbal no momento do
sorteio, via telefone, pessoalmente ou telefone por ele preenchido no cupom,
além de divulgação através das rádios, TVs e nas redes sociais, sendo informado
inclusive a data, hora e local para o recebimento dos prêmios.
11. A Campanha é exclusiva para os clientes que comprarem nas Lojas participantes
que são de Juína, desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto
70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: Art. 10º. Não poderão ser objeto
de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I
- Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de
1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a
ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se
bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor
alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º
2.018, de 01 de outubro de1996).
12. A entrega do prêmio será realizada na Loja Matriz de Juína Mato Grosso,
mediante comunicação e agendamento prévio do cliente junto a área de
Marketing, e identificação do ganhador através de documento oficial com foto
válido. É de inteira responsabilidade do participante a indicação de número de
telefone corretamente, com o DDD respectivo, de modo que, eventual falha na
indicação de sua parte, não acarretará qualquer responsabilidade para a empresa
organizadora, que seguirá ainda o prazo previsto no item 17 para considerar como
desistente o sorteado que, pelo motivo acima, não retirar o prêmio.
13. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá
obrigatoriamente estar acompanhado de um representante legal, munido de
documento de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo
de entrega e indicar um parente mais próximo para transferência do prêmio. Se
o ganhador possuir alguma condição de saúde que o impossibilite de
receber o prêmio, o responsável legal deverá realizar o recebimento em
seu lugar, mediante apresentação da devida documentação
comprobatória.
14. A caducidade do direito ao recebimento dos prêmios prescreverá em 90
(noventa) dias após a apuração. O prêmio em questão será entregue por meio
de transferência via Pix, obrigatoriamente utilizando a chave vinculada ao CPF
do portador.
15. O contemplado, no momento em que receber o prêmio, estará de forma
vinculada a este, autorizando a utilização e divulgação de sua imagem em
Campanhas do Pasqualotto sem nenhum valor adicional, até um ano após a
apuração do respectivo prêmio.
16. Serão automaticamente desclassificados desta Promoção os participantes que
tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda,
utilizarem de quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para
terceiro.
17. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Juína para solução de
quaisquer questões referentes ao regulamento da presente Campanha.
18. Esta Campanha é exclusivamente recreativa, conforme artigo art. 3º, inciso II,
da Lei nº 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº 70.951/72.
19. O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto nas lojas
participantes da campanha e no site www.juina.pasqualotto.net.
20. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela Empresa Pasqualotto Supermercados através do
Departamento de Comunicação e Marketing pelo fone (66) 3566-7200.
BOA SORTE!