REGULAMENTO DA CAMPANHA “SEU CINQUENTÃO VALE UM PRESENTÃO – MÊS DAS MÃES”
- A Promoção denominada “SEU CINQUENTÃO VALE UM PRESENTÃO” promovida pela empresa Pasqualotto Supermercados de Juina irá sortear 10 VALE-COMPRAS (DEZ) no valor de R$1.000,00 (Hum mil reais) cada, dando a oportunidade de 10 ganhadores saírem com o carrinho cheio!
- A promoção será realizada com intuito de premiar o consumidor que adquirir produtos nas lojas de Juína.
- A cada R$ 50,00 (Cinquenta Reais) em compras nas Lojas Pasqualotto Supermercados o consumidor terá direito a 01 (um) cupom. A ação terá início às 06h30 do dia 02/05/2023 até às 20hs do dia 31/05/2023,
- A Diretoria do Pasqualotto, bem como seus empregados e somente estes, não poderão participar da campanha denominada “SEU CINQUENTÃO VALE UM PRESENTÃO”, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
- Os cupons não serão acumulativos.
- O cupom deverá ser preenchido OBRIGATORIAMENTE nos seguintes campos: Nome, Endereço, e Telefone de forma legível. O Pasqualotto não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto, errôneo ou omisso das informações do consumidor no (s) cupom (s).
- O(s) cupom(s) que não estiver devidamente preenchido, que contenha qualquer rasura adulteração ou qualquer sinal de identificação que possa diferenciar dos demais, será imediatamente invalidado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
- O (s) cupom (s) deverá ser depositado na urna que estarão localizadas nas Lojas Pasqualotto Supermercados, do Centro e no Bairro Modulo 05 do dia 02/05/2023 ao encerramento da campanha dia 31/05/2023.
O sorteio acontecerá no dia 01/06/2023 às 10hs na loja do Centro (Matriz) via live (ao vivo).
Serão 10 vale-compras de R$1.000,00 (cada) sorteados, então serão 10 sorteios...10 ganhadores! Enfim, são R$10.000,00 (Dez Mil Reais) em compras!
- A Campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas Lojas de Juina, desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: Art. 10º. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º 2.018, de 01 de outubro de1996).
- No dia do sorteio, data citada no item 08, após o término do horário determinado no item 03, qual seja, às 20:00 horas, a urna será recolhida. Os cupons serão depositados em um compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória por pessoas designadas no local, retirando-se um cupom de cada vez para a contemplação com os prêmios descritos no item 08.
- Os contemplados serão notificados através de comunicação verbal no momento do sorteio, via telefone, pessoalmente ou pelo endereço e telefone por ele preenchidos no cupom, além de divulgação através das rádios, TVs e nas redes sociais, sendo informado inclusive a data, hora e local para o recebimento dos prêmios.
- A entrega do prêmio será realizada na Loja Matriz de Juina Mato Grosso.
- Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um representante legal, munido de documento de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega.
- A caducidade do direito de receber o prêmio é de 90 dias após a apuração.
- O contemplado, no momento em que receber o prêmio, estará de forma vinculada a este, autorizando a utilização e divulgação de sua imagem em Campanhas do Pasqualotto sem nenhum valor adicional, até um ano após a apuração do respectivo prêmio.
- O regulamento completo da campanha estará à disposição na frente de loja e no site www.juina.pasqualotto.net.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Empresa Pasqualotto Supermercados através do Departamento de Comunicação e marketing pelo fone (66) 3566-7200.
BOA SORTE!