PASQUALOTTO SUPERMERCADOS

REGULAMENTO DA CAMPANHA "Sorteio Mês das Mães"

REGULAMENTO DA CAMPANHA “SEU CINQUENTÃO VALE UM PRESENTÃO – MÊS DAS MÃES”

  1. A Promoção denominada “SEU CINQUENTÃO VALE UM PRESENTÃO” promovida pela empresa Pasqualotto Supermercados de Juina irá sortear 10 VALE-COMPRAS (DEZ) no valor de R$1.000,00 (Hum mil reais) cada, dando a oportunidade de 10 ganhadores saírem com o carrinho cheio!
  2. A promoção será realizada com intuito de premiar o consumidor que adquirir produtos nas lojas de Juína.
  3. A cada R$ 50,00 (Cinquenta Reais) em compras nas Lojas Pasqualotto Supermercados o consumidor terá direito a 01 (um) cupom. A ação terá início às 06h30 do dia 02/05/2023 até às 20hs do dia 31/05/2023,
  4. A Diretoria do Pasqualotto, bem como seus empregados e somente estes, não poderão participar da campanha denominada “SEU CINQUENTÃO VALE UM PRESENTÃO”, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
  5. Os cupons não serão acumulativos.
  6. O cupom deverá ser preenchido OBRIGATORIAMENTE nos seguintes campos: Nome, Endereço, e Telefone de forma legível. O Pasqualotto não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto, errôneo ou omisso das informações do consumidor no (s) cupom (s).
  7. O(s) cupom(s) que não estiver devidamente preenchido, que contenha qualquer rasura adulteração ou qualquer sinal de identificação que possa diferenciar dos demais, será imediatamente invalidado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
  8. O (s) cupom (s) deverá ser depositado na urna que estarão localizadas nas Lojas Pasqualotto Supermercados, do Centro e no Bairro Modulo 05 do dia 02/05/2023 ao encerramento da campanha dia 31/05/2023.

O sorteio acontecerá no dia 01/06/2023 às 10hs na loja do Centro (Matriz) via live (ao vivo).

Serão 10 vale-compras de R$1.000,00 (cada) sorteados, então serão 10 sorteios...10 ganhadores! Enfim, são R$10.000,00 (Dez Mil Reais) em compras!

 

  1. A Campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas Lojas de Juina, desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: Art. 10º. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º 2.018, de 01 de outubro de1996).
  2. No dia do sorteio, data citada no item 08, após o término do horário determinado no item 03, qual seja, às 20:00 horas, a urna será recolhida. Os cupons serão depositados em um compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória por pessoas designadas no local, retirando-se um cupom de cada vez para a contemplação com os prêmios descritos no item 08.
  3. Os contemplados serão notificados através de comunicação verbal no momento do sorteio, via telefone, pessoalmente ou pelo endereço e telefone por ele preenchidos no cupom, além de divulgação através das rádios, TVs e nas redes sociais, sendo informado inclusive a data, hora e local para o recebimento dos prêmios.
  4. A entrega do prêmio será realizada na Loja Matriz de Juina Mato Grosso.
  5. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um representante legal, munido de documento de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega.
  6. A caducidade do direito de receber o prêmio é de 90 dias após a apuração.
  7. O contemplado, no momento em que receber o prêmio, estará de forma vinculada a este, autorizando a utilização e divulgação de sua imagem em Campanhas do Pasqualotto sem nenhum valor adicional, até um ano após a apuração do respectivo prêmio.
  8. O regulamento completo da campanha estará à disposição na frente de loja e no site www.juina.pasqualotto.net.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Empresa Pasqualotto Supermercados através do Departamento de Comunicação e marketing pelo fone (66) 3566-7200.

BOA SORTE!